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Tribunal dá razão a 4 turistas alemães “privados da liberdade” nos Açores

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O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores considerou procedente uma providência de ‘habeas corpus’ interposta na Segunda-feira por quatro cidadãos alemães “privados da liberdade”, um dos quais tinha resultado positivo à covid-19.

Em comunicado, o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, informa que foi decidido declarar procedente uma providência de “habeas corpus” interposta por quatro cidadãos alemães no passado dia 24 de Agosto, “privados da liberdade sucessivamente em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel”.

Os cidadãos, de nacionalidade alemã, chegaram a São Miguel a 1 de Agosto, tendo nas 72 horas anteriores realizado um teste para determinação de covid-19, com resultado negativo e cujas cópias foram entregues à Autoridade Regional de Saúde no aeroporto de Ponta Delgada. A 7 de Agosto duas das cidadãs realizaram o segundo teste para determinação da Covid-19, sendo que os restantes realizaram o teste três dias depois.

Uma das mulheres deu positivo e, de acordo com o tribunal, “foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático subscrita pelo Delegado de Saúde de Lagoa, de 08 a 22 de Agosto, mas que permanecia em execução” no dia da decisão sobre o pedido de ‘habeas corpus’, Quarta-feira (26).

A mesma nota enviada à imprensa refere que “uma das cidadãs internadas padeceu, no ínterim [durante um tempo], de doença, e por isso, todavia sem sucesso, pediu auxílio através do número disponibilizado pelo Autoridade Regional de Saúde”, adiantado que foi-lhes dito no dia seguinte (24 de Agosto), por um funcionário do hotel, “que nenhum deles se podia ausentar do respectivo quarto”.

Para o Tribunal, “a decisão de privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em circulares normativas emitidas pela mesma e pela DGS, que consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e respectiva cadeia hierárquica”.

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores aponta ainda que aos cidadãos requerentes “nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna”.

Refere a nota que “nem a privação da liberdade foi, entre o seu início, em 8 de Agosto, e a data da submissão para apreciação do ‘habeas corpus’, sujeita a qualquer escrutínio judicial”, daí que se tenha decidido proceder à extracção de certidão do processado com remessa para o Ministério Público para “eventual instauração de procedimento criminal”.

Diário dos Açores

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Diário dos Açores

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