Parlamento açoriano quer Governo Regional a intervir pela revisão de salários na base das Lajes

Em causa está o facto de existirem trabalhadores portugueses ao serviço das Feusaçores, com salário base abaixo do salário mínimo nos Açores, que tem um acréscimo de 5% ao salário mínimo nacional.
A Assembleia Legislativa dos Açores recomenda ao Governo Regional que intervenha pela revisão e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses da base das Lajes, segundo uma resolução publicada esta quarta-feira em Diário da República. O projeto de resolução, apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovado, por unanimidade, no parlamento açoriano, em março.
Em causa está o facto de existirem trabalhadores portugueses ao serviço das Feusaçores (forças norte-americanas destacadas na base das Lajes), na ilha Terceira, com salário base abaixo do salário mínimo nos Açores, que tem um acréscimo de 5% ao salário mínimo nacional. Desde 2021 que o Sindicato das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Comércio e Escritórios, Hotelaria, Turismo e Transportes dos Açores (SITACEHTT) alerta para esta situação. Foi, entretanto, criado um suplemento para assegurar que os trabalhadores não recebiam menos do que o salário mínimo, mas, segundo o sindicato, esse suplemento absorve as diuturnidades de funcionários com 10 a 15 anos de serviço.
A resolução da Assembleia Legislativa dos Açores recomenda ao executivo açoriano que, “no quadro da magistratura de influência e do relacionamento institucional com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, dê início à correção e atualização das tabelas salariais dos trabalhadores portugueses” na base das Lajes, no âmbito do Regulamento do Trabalho e do Acordo Laboral previstos no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América. Recomenda ainda que, na próxima reunião da Comissão Bilateral Permanente entre Portugal e os Estados Unidos, o Governo Regional “possa ter uma proposta concreta de atualização da tabela salarial a apresentar à delegação americana, tendo em vista a sua análise e debate”.
OB/MS
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