Açores

Infectado foge do Porto e mete-se na TAP para P. Delgada onde viajavam estudantes açorianos

O Presidente do Governo dos Açores deu ontem orientações para a formalização de uma queixa-crime contra o passageiro que desembarcou em Ponta Delgada, proveniente de Lisboa, infectado com o novo coronavírus.

De acordo com nota do gabinete de Vasco Cordeiro, a queixa-crime será apresentada pela Secretaria Regional da Saúde, “tendo em conta que poderão estar em causa os crimes de desobediência, de falsas declarações e de propagação de doença”.

“O passageiro em causa incorre no crime de desobediência, punível com pena de prisão que poderá ir até dois anos e oito meses, por não ter respeitado o dever de confinamento a que estava sujeito por lei, uma vez que, no Porto, havia testado positivo para Covid-19”, prossegue o texto enviado à imprensa.

As autoridades detiveram no Domingo, no aeroporto de Ponta Delgada, um homem com infecção pelo novo coronavírus depois de ter aterrado na maior ilha açoriana num voo proveniente de Lisboa.

Em comunicado enviado ontem às redacções, a Autoridade de Saúde Regional informa que este homem, com infecção por coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença Covid-19, “desembarcou no aeroporto de Ponta Delgada no Domingo” e “na sequência de aviso emitido pela equipa médica que acompanhava o doente, o delegado de saúde concelhio de Ponta Delgada activou os dispositivos estabelecidos, designadamente a intervenção das forças de segurança e o transporte do indivíduo para o Hospital do Divino Espírito Santo”.

O homem, não residente na Região, “encontrava-se em hospitalização domiciliária na cidade do Porto, de onde se evadiu”, e segundo a Autoridade de Saúde dos Açores viajou num voo da TAP que saiu de Lisboa com destino a Ponta Delgada, onde aterrou na manhã de Domingo.

De acordo com o gabinete de Vasco Cordeiro, o passageiro incorre também “no crime de falsas declarações, punível com pena de prisão até um ano, por, no preenchimento do questionário prévio ao seu embarque para Ponta Delgada, ter referido, desde logo, não provir de zona com transmissão comunitária activa e não ter tido contacto com paciente confirmado com Covid-19”.

“Incorre ainda no crime de propagação de doença, punível com pena de prisão que pode ir até oito anos, por, sabendo que estava infectado com Covid- 19, ter viajado e, assim, adoptado um comportamento que potenciou a propagação do vírus”, lê-se na nota.

O caso está a ser acompanhado pela delegação de saúde concelhia, em articulação com a Autoridade de Saúde Nacional e estão em curso os procedimentos definidos para caso confirmado e de vigilância de contactos próximos.

Diário dos Açores

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Diário dos Açores

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