Açores

Alexandre Gaudêncio paga caução de 25 mil euros

Uma caução de 25 mil euros e a proibição de falar com os outros arguidos são as medidas de coacção impostas a Alexandre Gaudêncio, depois de ontem ter sido ouvido pelo juiz de Instrução Criminal, no âmbito da Operação Nortada, na qual é arguido.

Em comunicado emitido ontem à tarde, a Presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores explica que o “interrogatório ocorreu a solicitação do Ministério Público, entidade que dirige a investigação criminal em causa (com o auxílio da Polícia Judiciária), por se entender estar fortemente indiciada a prática por este arguido de diversos crimes e ser necessário acautelar perigos, desde logo para a aquisição, conservação e veracidade da prova, mas também perigo de continuação da atividade criminosa, sujeitando o arguido a medidas de coação mais gravosas que o simples Termo de Identidade e Residência ( já anteriormente prestado)”.

Acrescenta a nota que “a Senhora Juíza de Instrução Criminal analisou os factos e as condutas do arguido, de que os autos dão circunstanciada conta, bem assim como avaliou todo o acervo probatório já recolhido, concluindo estar fortemente indiciada a prática por este de seis crimes de prevaricação: três crimes de peculato (sendo um na forma tentada e outro na forma continuada); e três crimes de falsificação de documentos.

Concluiu também haver perigo real para a aquisição, conservação e veracidade da prova; perigo de continuação da atividade criminosa; e perigo de perturbação da tranquilidade pública, sendo imprescindível acautelá-los.

Foram indeferidas outras medidas de coacção requeridas pelo Ministério Público, nomeadamente: não permanecer nas instalações/edifício principal e todas as demais dependências, incluindo serviços administrativos, armazém e outros espaços onde funcionem os serviços da Câmara da Ribeira Grande (CMRG); não contactar, por qualquer meio, com os funcionários da CMRG cujas funções, ainda que só de facto, abranja intervenções no âmbito da adjudicação de contratação pública para aquisição de bens e/ou serviços pela CMRG, e no âmbito de atribuição e controlo das existências (mormente de material de construção civil) da CMRG; e proibição de contactar, por qualquer forma, com a Vice-presidente da CMRG e com os vereadores da referida autarquia, por se entender que a aplicação das mesmas redundaria, na prática, numa suspensão do exercício de cargo político para que se foi eleito, o que violaria princípios constitucionais, conforme o Tribunal Constitucional já tem assinalado”, conclui a nota assinada pelo juiz presidente da Comarca dos Açores, José Francisco Moreira das Neves.

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Fonte
Diário dos Açores

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