A tomada ou largada de pessoas fora dos parques e das zonas dedicadas nos aeroportos vai ser punida com multa de 1.500 euros, segundo um regulamento, que entrou em vigor na Quarta-feira.
O argumento invocado no regulamento pela ANA – Aeroportos de Portugal, a gestora dos aeroportos de Ponta Delgada, Horta e Santa Maria, a par dos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Porto Santo, é a necessidade de assegurar o rápido acesso e escoamento do público.
“As zonas dedicadas à largada e tomada de utentes têm uma natureza e uso próprios”, defende, argumentando a sua localização em áreas adjacentes aos terminais de passageiros nas quais considera “especialmente necessário assegurar o rápido acesso e escoamento do público em geral, que exigem que estas zonas sejam gratuitas para o uso comum” das pessoas que querem aceder ao aeroporto.
“Torna-se, deste modo, necessário implementar um regime que desincentive o uso excessivo destas zonas, convidando à rápida circulação e escoamento de veículos, dada a natureza das áreas Kiss and Fly”, nas quais o estacionamento é gratuito nos primeiros dez minutos, lê-se no regulamento publicado em Diário da República.
Assim, refere, “o utente que, tendo acedido por mais de três vezes, num espaço de 24 horas seguidas, a uma zona dedicada à largada e tomada de utentes, demonstre que o fez por estrita necessidade e por motivos excepcionais não relacionados com algum tipo de atividade comercial, poderá ser reembolsado da taxa de estacionamento paga”.
O regulamento cria 21 novos deveres aos utentes dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, entre os quais não tomar ou largar pessoas fora dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes e de não estacionar veículos fora dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
Redes Sociais - Comentários